O mito do Estado teocrático islâmico: pragmatismo e poder

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Existe uma máxima frequentemente atribuída a Joseph Goebbels: uma mentira repetida inúmeras vezes torna-se verdade. Essa ideia se concretiza na concepção popular de que, historicamente, os governos islâmicos foram “teocracias plenas”, onde cada decisão do governante seria um reflexo direto e absoluto da fé. No entanto, uma análise histórica rigorosa revela uma realidade muito mais complexa e pragmática.

Embora a teocracia pressuponha o exercício do poder político por uma casta clerical, o Islã historicamente não exige que o governante seja um líder religioso (shaykh ou mufti). De fato, a maioria esmagadora das lideranças políticas muçulmanas foi composta por leigos: militares (como os mamelucos no Egito), administradores civis (vizires) ou dinastias educadas para o trono. A elite religiosa (ulama), via de regra, atuava de forma distinta do braço executivo, concentrando-se em funções jurídicas, pastorais e educacionais.

Mesmo que sultões e emires estivessem, em teoria, sujeitos à Lei Divina (Sharia), a prática política era frequentemente ditada pela Realpolitik. Um exemplo contundente é a cobrança dos mukus — impostos sobre consumo e bens essenciais, como grãos e água — praticada pelos mamelucos em momentos de crise fiscal. Tais taxas eram explicitamente ilegais sob a ótica da Sharia e duramente condenadas pelos juristas, o que não impedia os sultões de cobrá-las conforme a necessidade do Estado. Até mesmo a cobrança do Zakat dos súditos muçulmanos e a Jizya dos não muçulmanos — dois impostos anuais com limites bem definidos na lei islâmica — não ficavam isentos da sede fiscal do “leão da receita” sultânica, tendo sido, em várias ocasiões, cobrados de forma abusiva.

O pragmatismo também superava a doutrina em tempos de guerra. O sultão Qutuz, ao enfrentar a ameaça existencial dos mongóis, impôs taxas extraordinárias que o famoso jurista Izz al-Din ibn Abd al-Salam declarou ilegais, exigindo que a elite militar vendesse seus próprios bens antes de taxar o povo. Além disso, a gestão da moralidade pública era volátil: muitos sultões oficializaram a prostituição para fins tributários ou interferiram em sentenças penais, como no “Caso da Esposa do Juiz”, sob Qansuh al-Ghawri, onde o arbítrio soberano atropelou o rigorismo processual religioso.

Até mesmo figuras de reconhecida piedade, como Saladino, agiram sob lógica puramente geopolítica. Para consolidar seu poder e unificar os muçulmanos, Saladino não hesitou em atacar outros potentados islâmicos na Síria, sendo criticado por cronistas contemporâneos como Ibn al-Athir.

Essa distorção histórica reverbera no que a crítica contemporânea, fundamentada em Edward Said, classifica como o “efeito lente” do neo-orientalismo. Assim como os sultões medievais são vistos pela ótica de uma suposta piedade absoluta, hoje, qualquer ato político ou individual em sociedades de maioria muçulmana sofre uma redução teológica. Se um Estado toma decisões em questões econômicas, legais ou militares, a análise ocidental frequentemente ignora a racionalidade econômica e a segurança nacional para buscar explicações fundamentadas numa visão distorcida da religião islâmica. Retira-se a agência política do sujeito muçulmano, tratando-o como um ser anistórico, movido apenas por impulsos dogmáticos, e não por motivações materiais.

Essa lógica atinge seu ápice na interpretação da violência. Enquanto o crime no Ocidente é analisado sob óticas sociológicas ou patológicas, o conflito no mundo islâmico é automaticamente imputado à fé. Ignora-se que, tal como os mamelucos cobravam impostos ilegais (mukus) por pura necessidade fiscal, muitos embates atuais na Síria, Iraque, Líbia e outros países são disputas territoriais e heranças coloniais, ou mesmo frutos de disputas geopolíticas modernas, e não cruzadas religiosas. A religião, nestes casos, opera mais como um verniz de mobilização do que como a causa primária, invertendo a lógica da causalidade em prol de um estereótipo de “fanatismo intrínseco”.

Por fim, essa visão consolida a falácia do “Islã como monólito”, ignorando uma vasta diversidade política que vai de repúblicas a monarquias constitucionais e ditaduras militares seculares. Ao apagar as fronteiras entre contextos tão distintos quanto a Indonésia e o Marrocos, o observador externo projeta uma “teocracia onipresente” onde, na verdade, existe um pragmatismo estatal multifacetado. O rótulo religioso torna-se, assim, uma ferramenta de deslegitimação: ao rotular o “outro” como puramente teocrático, o Ocidente reafirma sua própria imagem como o único detentor da racionalidade e da modernidade.

Resumindo, a visão de que ações de governos muçulmanos — passados ou presentes — derivam exclusivamente de preceitos teológicos é uma falácia orientalista. Essa projeção cria uma caricatura do “outro” como um ser desprovido de agência política ou racionalidade econômica, servindo mais para a autoafirmação de uma suposta superioridade ocidental do que para a compreensão fiel da história.

Referências:

HOURANI, Albert. Uma história dos povos árabes. Companhia de Bolso, 2006.

SAID, Edward. Orientalismo: O Oriente como uma invenção do Ocidente. Companhia de Bolso, 2007.

AZZAM, Abdul Rahman. Saladin: The Triumph of the Sunni Revival. The Islamic Texts Society, 2014.

LANGE, Christian. Torture and Public Executions in the Islamic Middle Period (Eleventh–Fifteenth Centuries). Cambridge University Press, 2020.

ALAZZAM, Isa. The (Mukus) Taxes in Egypt during the Mameluke Era (648 AH/1250 AD-923 AH /1517). Canadian Center of Science and Education, 2013.

LAPIUDS, Ira. The Separation of State and Religion in the Development of Early Islamic Society. Cambridge University Press, 1975.

LAPIUDS, Ira. Muslim Cities in the Later Middle Ages. Harvard University Press, 1967.

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