O que diferenciava o Império Otomano dos demais impérios

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Artigo de Renzo Santos e Lucas Ralla.

De acordo com os historiadores, sendo um deles Perry Anderson em seu livro As linhagens do Estado Absolutista no seu famoso capítulo A casa do islã, o que é chamado de “colonialismo otomano” teria emergido durante a segunda metade do século XIX. Nessa época, a elite otomana teria adotado o ‘modo de pensar’ de seus ‘inimigos’ – as grandes nações imperialistas europeias, e começou a conceber suas fronteiras como parte de um cenário colonial mais extenso. [1]

Trata-se de uma visão de mundo que surgiu durante a segunda metade do século XIX entre membros da burocracia central europeia, que tomaram as rédeas dos estados europeus à época, e que a utilizaram para formular um discurso de diferenciação em relação aos habitantes das províncias periféricas do império. Dessa forma, os autores têm dito que essa atitude imperialista, nos moldes europeus, consistia essencialmente em manter uma distância moral cada vez maior daquilo que julgavam “inferiores” (ou, como dizia o velho Mirabeau, grupos desprovidos de politesse e finesse), separando a elite central imperial da população que vivia nas províncias periféricas.

Extensão do Império Otomano entre os séculos XVI e XIX.

Nesse caso, a dinâmica e as estruturas regulatórias do Estado Otomano – bem como de sua sociedade, por extensão – têm um significado comparativo significativo devido ao seu contraste com todas as variantes do absolutismo europeu (tanto em suas expressões mais primevas, à época do Mercantilismo, quanto de suas expressões tardias). Localizado inicialmente nas planícies de Niceia, adjacente aos vestígios do Império Bizantino, sua proximidade com o mundo cristão manteve seu fervor militar e religioso em pleno vigor, enquanto os outros emirados e principados do interior caíram em relativa frouxidão. No plano econômico, sua base econômica de gestão era a ausência praticamente total de latifúndios em meio a terra; todas as terras aráveis ou pastoris do império eram consideradas propriedade do sultão, com exceção das glebas religiosas ou dos waqf. [2]

De acordo com a teoria política original otomana, o atributo fundamental da soberania era o direito ilimitado do sultão de explorar todas as fontes de riqueza em seu reino, como suas posses imperiais. Consequentemente, uma nobreza estável e hereditária não poderia existir no império porque não havia propriedade segura na qual se basear. Tanto a riqueza como a honra eram conceitos relativamente táteis e equiparados ao Estado, e a posição social era uma simples função da posição de alguém dentro dele. Dessa forma, o Estado era dividido em duas colunas paralelas, que historiadores europeus, mas não os próprios pensadores otomanos, mais tarde chamaram de ‘instituição de governo’ ‘e instituição muçulmana’ (ou religiosa). Embora nunca tenha havido uma separação absoluta entre as duas, a instituição do governo compreendia, por sua vez, todo o aparato militar e burocrático do império.

Até a segunda metade do século XV, o Estado Otomano tinha uma maioria cristã sob o domínio de uma minoria muçulmana. O ecletismo e o pragmatismo prevaleciam na administração do império. O princípio de tolerância inerente à tradição governamental muçulmana em relação a cristãos e judeus estava intimamente ligado a uma política financeira baseada no pagamento de tributos por não muçulmanos. No entanto, a tolerância à diversidade significava que não havia uma língua única nem uma cultura única distinta dentro do império. A conversão ao islamismo era praticada apenas nas regiões conquistadas pelos ghazis na Trácia Oriental e, posteriormente, nas fronteiras ocidentais mais distantes, na Albânia e na Bósnia. Alguns não-muçulmanos, os dhimmis, viviam em Istambul e arredores. [4]

No que tange aos territórios de seu domínio, os Otomanos não colonizaram ‘à europeia’ os territórios que conquistaram, nem levaram a lei islâmica a todos os novos povos e sociedades. Há de ser lembrado que eles introduziram um sistema administrativo de cobrança de impostos para promover o crescimento econômico local, e também estabeleceram fortalezas e guarnições em pontos estratégicos e ao longo das fronteiras, com os exércitos retornando para seus quarteis de origem após as conquistas. A lei islâmica aplicava-se aos turcos deixados para trás nos territórios conquistados – geralmente comerciantes e funcionários públicos, mas também dervixes missionários e locais convertidos ao Islã, que passavam a ser contados como ‘turcos’.

Assim, o restante da população não-turca e não-muçulmana continuou a viver de acordo com os códigos tradicionais de suas sociedades pré-otomanas, na maioria dos aspectos, com uma autonomia tripla: primeiro, uma autonomia prática, de modo que poderiam (os súditos conquistados) levar a cabo suas vidas conforme suas formas societais prévias; em segundo, uma relativa autonomia administrativa e jurídica, uma vez que a organização societal continuava a ser orgânica e suas questões legais eram tratadas com base nos códigos religiosos da comunidade; em terceiro, havia autonomia religiosa, com os súditos neófitos podendo praticar livremente sua religião.

Toda essa autonomia era naturalmente garantida, contanto que não conflitasse diretamente com o establishment turco-otomano ou se chocasse com os interesses da região, como foi o caso de várias comunidades armênias no Leste do Império que, vez ou outra, tiveram suas liberdades mais restritas por se ajuntarem aos russos e seus agentes (inimigos notáveis dos otomanos) para minar a autoridade do Sultão na região. Em suma, em termos de status pessoal e direito privado, a soberania das comunidades autóctones que formavam a base do Império eram praticamente autossuficientes em todos os âmbitos de sua existência: aplicavam-se suas próprias leis e costumes religiosos, e suas disputas eram resolvidas em seus próprios tribunais comunitários.

Assim, fica claro que este era um império multiétnico, cultural, religiosa e juridicamente pluralista e descentralizado. Os diferentes grupos dentre os súditos da Sublime Porta (como era chamado o governo otomano) tinham suas identidades definidas pela religião através do sistema de millets: muçulmanos (chamados coletivamente de turcos), cristãos ortodoxos (chamados coletivamente de gregos, ou rumi), cristãos católicos, cristãos armênios, assírios, judeus etc. Esse sistema de millet, um termo usado inicialmente para muçulmanos e, posteriormente, para comunidades religiosas não-muçulmanas, era o que garantia um alto grau de autonomia a cada comunidade que, como vimos, mantinha através dele suas próprias instituições e preservava suas tradições. Manter os millets como entradas religiosas separadas e distintas, organizadas e legalmente reconhecidas, assentou a separação religiosa entre as distintas comunidades etnorreligiosas, das quais a “turca muçulmana” era a mais aglutinante, uma vez que compreendia desde eslavos balcânicos convertidos até os seminômades túrquicos da Anatólia, os yöruks. O surgimento de identidades étnicas muçulmanas separadas da “turquicidade” – como bosníacos e albaneses – viria a se desenvolver e concretizar nos séculos posteriores, principalmente durante o processo de desintegração do Império Otomano.[3]

Procissão litúrgica cristã de millets do Império Otomano, retratada por Lambert de Vos em 1574.

Quando os vassalos enfraqueceram e as forças otomanas se estabeleceram firmemente, o controle direto foi instituído. No século XVI, durante grande parte do Império Otomano, terras conquistadas — teoricamente propriedade do Estado — foram convertidas em propriedade privada pelos sultões. Nelas, os proprietários de terras nomeados atuavam como representantes imperiais para a arrecadação de receitas. Esse sistema preservou grande parte da ordem social local. Em outros lugares, grande parte das terras eram (fundações piedosas) nas mãos dos ulemás (líderes religiosos islâmicos), que podiam reservar propriedades geradoras de renda para fins de caridade, sem pagar impostos.

Como fica evidente, esse sistema de autogoverno na prática das minorias (ou, em alguns locais, maiorias) étnicas e religiosas é e foi absolutamente diferente e incomparável dos outros sistemas de domínio europeus, que basicamente subsistiam na servidão (quando não numa escravidão deflagrada) e na aculturação tanto religiosa quanto étnica de seus súditos não-metropolitanos. Compare o sistema de millet com o seu contemporâneo sistema europeu nas Américas: os indígenas da América Latina n foram inicialmente submetidos à escravidão (e posteriormente servidão) no cruel sistema de plantation nas fazendas dos grandes arrendatários espanhóis, chamados de chapetones, e seus descendentes – os criollos – que, pelo único fato de nascerem nas colônias, estavam abaixo dos chapetones no sistema hispânico colonial de castas, sendo sucedidos, nas bases piramidais, pelo mestizos de europeus e indígenas e pelos próprios indígenas e/ou, também, africanos escravizados.

Na América Hispânica, as populações conquistadas pela Coroa Espanhola foram sujeitas também à atividade missionária intensa, eufemismo para a conversão forçada ao Cristianismo Católico-Romano, tanto em suas paróquias locais quanto através dos aldeamentos da Companhia de Jesus (Jesuítas). Na sociedade colonial hispânica (dentre tantas outras idênticas ou parecidas), os súditos não-espanhóis careciam de qualquer grau de autonomia, seja em sua vida pessoal e espiritual, dominada pela Igreja (usada pelo regime como maneira de controlar os locais), seja em sua vida prática, com seu trabalho na terra e em minas sendo diretamente gerido e explorado pelo establishment colonial.

Podemos concluir, portanto os seguintes pontos:  o Império Otomano expandiu-se significativamente do final do século XIII ao início do século XX, conquistando vastos territórios pela Europa, Ásia e África. Sua população era diversificada, e o império era altamente diverso, incorporando várias etnias e culturas, que frequentemente recebiam um certo grau de autonomia por meio do sistema de millet. Apesar de ter, como toda sociedade humana relevante desde o início dos tempos, uma hierarquia (onde os muçulmanos estavam no topo), essa hierarquia não era nada mais nada menos que nominal, com a ascensão social sendo possível seja através da demonstração de serviços excepcionais, seja através da conversão ao Islã (que levou muitos súditos não-turcos até o literal e direto controle do Império), em oposição às rígidas e racistas sociedades coloniais europeias. Sua estrutura administrativa era baseada num sistema de governança provincial que permitia que os líderes locais mantivessem algum poder, o que difere do governo direto do Colonialismo Europeu.

A Integração econômica, embora os otomanos explorassem e explotassem os recursos, foi feita de uma maneira orgânica e em absoluto respeito ao livre-comércio e laissez-faire, de modo que também integraram sua economia com as regiões que controlavam, muitas vezes facilitando o comércio em vez de apenas extrair riqueza. Desse modo, embora o Império Otomano exibisse algumas características de um império colonial, como expansão territorial e exploração de recursos, também possuía características distintas que o diferenciavam de maneira quase absoluta. Seu modelo de governança, suas políticas culturais e o grau de autonomia concedido a vários grupos dificulta uma classificação direta como um império colonial, por isso que de forma criteriosa não se pode argumentar que o Império Otomano tinha elementos coloniais, e não se encaixa perfeitamente na definição típica de um império colonial, como visto no contexto do colonialismo europeu do século XVI ao século XX.

Selim III, o sultão do Império Otomano entre 1789 e 1807, mantém a corte em frente ao Portão da Felicidade no Palácio de Topkapi, em Istambul. Wikimedia Commons.

Notas

[1] Beyliks tidos como as configurações de fronteira do Império Otomano, eram principados turcos.

[2] No início do século XIX, mais da metade de todas as terras aráveis do Império Otomano eram classificadas como waqf. Esse número incluía 75% das terras aráveis na atual Turquia, um quinto no Egito, um sétimo no Irã, metade na Argélia, um terço na Tunísia e um terço na Grécia.

[3] Um millet era um tribunal independente pertencente à “lei pessoal” sob o qual uma comunidade confessional (um grupo que obedecia às leis da sharia muçulmana, do direito canônico cristão ou da halakha judaica) tinha permissão para governar a si mesma sob suas próprias leis.

[4] Significa literalmente “pessoa protegida”, referindo-se à obrigação do estado sob a sharia de proteger a vida, a propriedade do indivíduo, bem como a liberdade de religião, em troca de lealdade ao estado e pagamento da jizya.

Recomendação de nossa entrevista com Abu Ayyub sobre Colonialismo Islâmico

Referências

PERRY, Anderson. As linhagens do Estado Absolutista, cap. A casa do Islã, pg. 363-365.

HELMY, Mustafa. The Ottoman Empire is not colonialism. Alukah. 12 fev. 2017.

HELMY, Mustafa. The Ottoman Caliphate is not colonialism. 1 dez. 2013.

ERDOGAN, Koray. Africa’s colonial history: How Ottoman Empire countered Belgian colonial ambitions? Turkiye Today. 9 ago. 2024.

TÜRESAY, Özgur. The Ottoman Empire Seen through the Lens of Postcolonial Studies: A Recent Historiographical Turn. Cairn.info. 2013.

ENCYCLOPEDIA.COM. Law, Colonial Systems of, Ottoman Empire.

ÖZOK-GÜNDOĞAN, Nilay. Extractive Colonialism and State Making in Early Modern Ottoman Kurdistan. South Atlantic Quarterly (2024) 123 (4): 665–687.

DETREZ, Raymond. COLONIALISM IN THE BALKANS: Historic realities and contemporary perceptions. 2002.

MAKDISI, Ussama. Cosmopolitan Ottomans. Aeon. 17 out. 2019.

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