Como os muçulmanos beneficiaram a Reconquista Ibérica

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Retirado do site Al-Andalus y la Historia. Texto de Fernando Bravo López, da Universidad Autónoma de Madrid.

Um dos maiores inconvenientes de interpretar a Idade Média na Península Ibérica à luz do conceito da “Reconquista” é que, de forma quase inevitável, qualquer representação deste passado se converte numa teleologia; ou seja, um relato totalmente determinado por seu fim. É uma total perversão da lógica temporal, com o final determinando o princípio, e não o contrário. No caso que estudamos, o final seria, para alguns, o fato de que os Reis Católicos finalmente tomaram Granada e acabaram com a última entidade política islâmica no solo da península. Para outros, no entanto, o fim seria a expulsão definitiva dos muçulmanos, quer esse momento seja identificado com 1502 – em Castela –, 1526 – em Aragão – ou 1609 a 1614 – com a expulsão dos mouriscos, ainda, para muitos, “criptomuçulmanos”. De tal forma que, se é pensado que tudo acabou com a expulsão dos muçulmanos e que a Reconquista adquire sentido apenas em função deste fim, então se conclui que toda a Reconquista deve ser entidida como um processo destino a expulsar os muçulmanos do território peninsular.

Isto, evidentemente, está muito distante da verdade histórica. Até os Reis Católicos – e, na verdade, há de se matizar muito a postura de Dom Fernando com sua política para com os muçulmanos da Coroa de Aragão –, nenhum dos reis cristãos protagonistas da Idade Média considerou a conquista de terras islâmicas como um processo destino à expulsão dos muçulmanos – para além da retórica que por vezes era utilizada. Na prática, sempre que se iniciaram campanhas de conquista de territórios muçulmanos, o objetivo era a expansão de sua soberania sobre esses territórios. Se os muçulmanos aceitavam essa soberania, passavam a ser parte do reino. Se a rechaçavam violentamente, podiam ser expulsos; e se a rechaçavam pacificamente, podiam tomar o caminho do exílio.

Os reis cristãos sabiam muito bem que tomar terras para deixá-las despovoadas não era uma política muito boa. A campanhas de Las Navas, por exemplo, levou ao despovoamento de boa parte das terras das atuais províncias de Ciudad Real e Jaén. O resultado foi que esta campanha, tão recordada, tão exaltada pelo nacionalismo espanhol, terminou praticamente sem ganhos territoriais. Sem povo, era impossível manter um território. Os cavaleiros que, depois dessa campanha, permaneceram como vanguarda castelhana em Calatrava La Vieja, longe das fontes de abastecimento e sem uma população nativa para os sustentar, morreram literalmente de fome (Historia Gothica, VIII, 14). Da mesma forma, quando as tropas do arcebispo Jiménez de Reda tomaram diversas cidades na Sierra de Cazorla no início da década de 1930, as guarnições que lá permaneceram tiveram que suportar dificuldades semelhantes, com o resultado de que o arcebispo teve que pedir permissão ao papa para que eles obtivessem seu sustento das populações muçulmanas do outro lado da fronteira, por meio do comércio (Rodríguez López 1994:290-292). Algo muito semelhante ocorreu em Mallorca: para sobreviver, os colonos cristãos tiveram que obter, em 1248, uma permissão parecida de Inocêncio IV (Burns 1975:27).

O Rei de Castela recebe uma delegação de muçulmanos. As Cantigas de Santa María. Códice Rico da Biblioteca de El Escorial, f. 226v.

Assim, dada a dificuldade de atrair suficiente população cristã para que as terras conquistadas fossem mantidas, era imprescindível garantir que a maior quantidade possível de população muçulmana permanecesse trabalhando, produzindo e pagando impostos. Fazer com que isso acontecesse tornou-se uma prioridade para os reis cristãos, especialmente durante as grandes campanhas do século XIII, no vale do Gualdaquivir e na costa do Mediterrâneo. A conclusão óbvia é que a chamada “Reconquista” não teria sido possível sem muçulmanos. Poderíamos ir um pouco mais longe e dizer que isso não teria sido possível sem a imigração muçulmana. Na verdade, poderíamos ir mais longe ainda e dizer que, se a “Reconquista” foi a empreitada de construção da nação espanhola que alguns acreditam ter sido, então teríamos que concluir que a nação espanhola foi construída, em grande parte, graças à contribuição dos muçulmanos, tanto nativos quanto imigrantes, que viviam sob a soberania dos reis cristãos.

Efetivamente, não apenas os reis, como os senhores – tanto seculares quanto eclesiásticos –, as cidades e as ordens militares e religiões favoreceram a população muçulmana que estava em suas terras, como também buscaram novos muçulmanos – e judeus – para viverem e trabalharem nelas.

Assim, por exemplo, quando Afonso VIII promulgou, em 1189, o Fuero de Cuenca, o fez com a ideia de estimular a imigração de pessoas vinda de outros lugares. Para ele, o documento reconhecia alguns direitos e liberdades para todos os imigrantes, independentemente de credo: “a qualquer pessoa que venha se estabelecer em Cuenca, seja cristão, mouro ou judeu” (Fuero de Cuenca 1935:121). Assim, foi possível formar uma comunidade muçulmana na cidade, a qual, embora bastante reduzida, ainda existia no final do século XV.

O mesmo estímulo legal para a imigração que a Coroa introduziu no Fuero de Cuenca, se repetiria em outros documentos, aprovados para outras populações conquistadas como Alcaraz, Alarcón, Alcázar de San Juan, Úbeda ou Baeza. Dessa maneira, as novas conquistas castelhanas se asseguravam de que mais imigrantes chegariam, tanto cristãos, quanto judeus, quanto muçulmanos. A questão era que a terra fosse povoada, que os colonos produzissem e pagassem impostos. A religião não importava. Esses “fueros” criaram um verdadeiro faotr de atração, permitindo a manutenção da soberania cristã sobre os territórios conquistados. Em outras palavras, tornaram a “Reconquista” castelhana possível.

«Título dos colonos que vêm para Alcázar. Ordeno e concedo francamente que quem quer que seja, seja cristão ou mouro ou judeu ou franco ou servo, certamente virá colonizar Alcáçar…” Fragmento do Fuero de Alcázar de San Juan. Biblioteca Nacional de Espanha, ms. 11543, f. 7r.

O mesmo ocorreu na costa mediterrânea. Para além da retórica anti-muçulmana e das eventuais expulsões da população nativa após a conquista de algumas cidades – expulsões que, em muitos casos, foram temporárias –, Jaime I e seus sucessores mantiveram uma política que favorecia a presença contínua da população muçulmana e até mesmo incentivava sua imigração. Alguns exemplos – em sua maioria extraídos de Robert I. Burns – serão ilustrativos.

A carta de fundação da cidade de Eslida e de outros lugares na Serra de Espadán, concedida por Jaime em 1242, é um exemplo claro dessa política real que, com o objetivo de fazer com que os muçulmanos permanecessem e vivessem nas terras recém-conquistadas, lhes concedeu amplos direitos e liberdades. Na verdade, o rei não se dirigia apenas aos muçulmanos que haviam permanecido, mas também àqueles que optaram por partir na época da conquista. Assim, o rei Jaime os exortou a retornar às suas terras e reivindicar seus bens.

“Esta é a carta de mercê e segurança que outorga Jaime, pela graça de Deus rei de Aragão […] a toda a aljama de sarracenos que estão em Eslida, em Ahín, em Veo, em Sengueir [Xinquer?], em Pelmes e em Sueras, os quais se entregaram ao seu serviço e passaram a ser seus vassalos.

Concede-lhes, portanto, que possuam as suas casas e propriedades em todas as suas alquerias, com todos os seus termos, entradas e saídas, em terras de regadio e de sequeiro, cultivadas e não cultivadas, e todas as suas hortas e plantações.

E que aproveitem as suas águas como era costume no tempo dos sarracenos, e que as repartam entre si segundo o seu costume.

E que o seu gado pastoreie em todos os seus termos como era habitual no tempo dos pagãos [paganorum, isto é, muçulmanos].

E que não se lhes imponha a presença de cristãos nem de pessoas de outra lei nos seus termos com intenção de habitar, sem o seu consentimento.

E que ninguém os impeça do uso das suas pastagens nem do seu gado, e que estejam seguros e protegidos nas suas pessoas e bens, e possam deslocar-se por todos os seus termos para tratar dos seus negócios, sem necessidade de cristãos.

E que nem os alcaides dos castelos nem os oficiais [bailíos] lhes exijam serviços de lenha, animais ou água, nem outros serviços dos castelos, nem interfiram nas suas casas, vinhas, árvores ou frutos.

E que não se lhes proíba de pronunciar sermões nas suas mesquitas nem de realizar as suas orações às sextas-feiras, dias festivos e outros dias, mas que o façam segundo a sua lei.

E que possam ensinar aos seus escolares o Alcorão e todos os livros da sua religião segundo a sua lei.

E que os encarregados das mesquitas sejam escolhidos entre eles.

E que julguem as suas causas sob a autoridade do alcaide sarraceno que estiver em Eslida, em assuntos de matrimónios, divisões, compras, vendas e todas as demais causas segundo a sua lei.

E que os sarracenos que agora estão fora das alquerias dos ditos castelos, quando regressarem, possam recuperar as suas herdades para sempre.

E que os sarracenos que desejarem partir possam vender as suas herdades e bens a outros sarracenos que habitem ali. E que os oficiais não os impeçam.

E que os sarracenos não devam pagar nada ao alcaide do castelo por isso, e que estejam seguros na sua pessoa, bens, família e filhos, por mar e por terra.

E que não se lhes imponha nenhuma carga, tributo nem imposto sobre as suas herdades, salvo o dízimo do trigo, cevada, milho, painço, linho e leguminosas.

E que os dízimos sejam pagos na eira.

E que deem dos moinhos, fornos, ofícios, armazéns e banhos a parte que costumavam dar no tempo dos pagãos.

E que possam ir visitar os seus parentes onde quer que estejam, quando o desejarem.

E que os mortos sejam enterrados nos seus cemitérios sem impedimento nem pagamento.

E que os impostos pessoais sejam pagos segundo a sua lei.

E que não paguem nada por hortaliças, como cebolas, abóboras nem outros frutos da terra, salvo os já mencionados.

E que não deem dízimo das suas árvores, frutos nem parreiras, mas sim das vinhas.

E que paguem a água para o gado segundo o costume.

E que os cristãos não se alojem nas suas casas nem herdades, salvo se os sarracenos o consentirem.

E que os cristãos não possam testemunhar contra sarracenos salvo com um sarraceno legal [sarraceno legali; isto é, um alfaqui?].

E que os sarracenos dos ditos castelos recuperem as suas herdades onde quer que estejam, salvo em Valência e Burriana.

E que não paguem nada por colmeias nem pelo gado, salvo o que já foi dito.

E se um sarraceno morrer, a sua herança passará para os seus descendentes; e se não tiver descendência, a aljama herdará.

E que os sarracenos que queiram contrair matrimónio fora da sua vila possam fazê-lo sem impedimento do alcaide nem pagamento de serviço.

E que os de Eslida, Ahín, Veo, Pelmes e Sengueir estejam isentos de todos os tributos desde o dia em que o senhor rei outorga esta carta até um ano. E passado esse ano, sirvam como foi dito acima.

E o senhor rei recebe-os, a eles e aos seus, sob a sua proteção e salvo-conduto.

Feito em Artana [Castellón], no dia 29 de maio do ano do Senhor de 1242.”

[Arxiu Virtual Jaume I]

É evidente que as comunidades muçulmanas da Serra de Espadán sobreviveram, em muitos casos, até o século XVI. Em outras palavras, o Rei Jaime lançou as bases de um sistema que, embora não isento de conflitos mais ou menos sérios, e obviamente sempre limitado pelos parâmetros da desiguldade jurídica característica da Idade Média, permitiu a coexistiência, apesar de tudo, por cerca de 300 anos.

Começo da carta de povoamento de Eslida. Wikimedia Commons.

Tratou-se de uma política que, longe de ser anedótica, foi implementada de maneira sistemática em muitas outras regiões. Assim, por exemplo, no ano 1274, Jaime I autorizou o assentamento de imigrantes muçulmanos nas terras situadas ao longo do sistema de irrigação de Alcira. Seu filho, o rei Pedro III, continuou com essa política, promovendo ativamente a instalação de muçulmanos em vários lugares, como Beniopa (Gandía), Bocairent, em uma dezena de lugares ao redor de Denia e na própria cidade de Valência. Ele chegou a desalojar colonos cristãos que ocupavam ilegalmente terras anteriormente destinadas a muçulmanos que se estabeleciam na região.

Mas essa foi uma política real que beneficiou não apenas as terras sob jurisdição direta do rei, mas também as ordens militares e religiosas. Por exemplo, em 1231, Jaime I deu permissão à Ordem do Templo para que povoasse a zona de Inca (Mallorca) com muçulmanos, dizendo:

“Podeis povoar e estabelecer casas em qualquer lugar que queirais da vossa parte com trinta lares de sarracenos que tenhais como próprios e livres, e que esses sarracenos e os seus descendentes, com todos os seus bens, estejam sob a nossa proteção e a dos nossos, bem como sob o nosso salvo-conduto.” [Miret i Sans 2007: 94]

Segundo Burns, este não foi um caso isolado. De fato, nas Ilhas Baleares, era tão comum os Templários e Hospitalários usarem muçulmanos para povoar seus territórios que Roma teve que intervir para impedi-los – embora com pouco sucesso. Nos reinos de Aragão e Valência e no principado de Catalunha, ocorreram casso semelhantes: em Villastar os templários, em L’Aldea os hospitalários, em Burriana os calatravos. Em 1248, os hospitalários conseguiram assentar 100 famílias muçulmanas nas margens da albufeira valenciana.

Jaime I durante a campanha de Maiorca. Mural da Conquista. Wikimedia Commons.

Da mesma forma, em 1262, o rei concedeu de forma perpétua aos cistercienses do Mosteiro de Piedra para construir assentamentos cristãos e muçulmanos que melhorariam a situação em que se encontravam três localidades sob sua jurisdição, que sem dúvida careciam de trabalhadores (Miret i Sans 2007:332). O bispado de Valência, que nas primeiras décadas após a conquista encarava com suspeita esse tipo de política de incentivo à imigração muçulmana, fez uso, em 1280, de uma permissão semelhante concedida por Pedro III.

Em todo caso, foram sem dúvida os nobres guerreiros que acompanharam o rei durante as conquistas que mais se aproveitaram dos habitantes muçulmanos, dando início a uma tradição de proteção senhorial da população muçulmana que se estenderia até a era mourisca. Um exemplo claro desta política de incentivo precoce à imigração muçulmana para as terras senhoriais é o privilégio concedido por Jaime I ao cavaleiro Pedro de Castellnou em 1255 para se estabelecer em local perto de Onda, na atual província de Castellón.

Esta é a tradução para português do documento de 1255:

“Saibam todos que nós, Jaime, pela graça de Deus rei de Aragão […] por nós e pelos nossos sucessores, concedemos a vós, Pedro de Castellnou, e aos vossos, para sempre, que possais povoar e manter na nossa alqueria chamada Tales, que está no termo de Onda, trinta casas de sarracenos, e mais, isto é, tantos quantos queirais e possais povoar ali, que venham, vivam e habitem sempre sob a nossa fidelidade.

Com a condição de que cada um desses sarracenos que tenha povoado a dita alqueria e os seus termos e pertenças nos entregue, a nós e aos nossos sucessores, a cada ano, na festa de São Miguel do mês de setembro, um besante de prata como tributo.

E além deste tributo ou censo, nem eles nem os seus descendentes estarão obrigados a dar-nos nada mais.

E assim, povoeis e mantenhais os ditos sarracenos, e os tenhais vós e os vossos, livres e isentos, para fazer todas as vossas próprias vontades, para sempre.

Dado em Calatayud, no dia 13 de março do ano do Senhor de 1255.”

[Arxiu Virtual Jaume I]

Não acreditamos que seja necessário adicionar mais e mais exemplos para demonstrar que se tratou de uma política sistemática. Qualquer um que tenha dúvidas a este respeito pode consultar a bibliografia que citamos abaixo. Mas é importante destacar mais uma coisa: não se trata apenas de reis, senhores, ordens militares e religiosas, bispos e cidades terem favorecido a permanecência e a imigração da população muçulmana. É que, além disso, em muitas ocasiões, eles tentaram impedir o que alguns hoje chamariam de sua “remigração”, ou seja, o abandono de seus domínios. Assim, no Código de Huesca de 1247, foi determinado que os muçulmanos que deixassem as terras do rei para residir nas de um nobre deveriam permanecer sob o poder do rei, embora o nobre pudesse manter sua propriedade (Carrasco 2012:95), o que demonstra a relutância do rei em perder seus muçulmanos. No Fuero General de Navarra (que ocorreu na segunda metade do século XIII), se estipulava algo semelhante: que os muçulmanos que abandonaram as terras do rei para ir viver nas de um nobre deveriam ser devolvidos ao rei; e que se acontecesse o contrário – que quisessem deixar as terras de um nobre para se mudarem para as do rei – o nobre poderia prendê-los, desde que o fizesse dentro dos limites de sua propriedade – mas não se os muçulmanos já estivessem nas terras do rei (Carrasco 2012: 99-100). Isso demonstra não apenas um interesse em manter a população muçulmana, mas também uma competição por ela entre a nobreza e a Coroa.

Detalhe do início da Carta de Alcaraz. Biblioteca Nacional da Espanha, ms. 17799.

Existem inúmeros exemplos relacionados à Coroa de Aragão quanto a essa competição entre a Coroa e os senhores feudais para atrair populações muçulmanas e reter aquelas já estabelecidas em suas terras. Esses dados demonstram que tal competição persistiu por décadas e se intensificou especialmente em tempos de escassez, quando as alfamas sofreram despovoamento, com o consequente prejuízo para as rendas reais e senhoriais. Nesses momentos, a concessão de privilégios e favores às comunidades muçulmanos era o recurso mais comum usado por reis e senhores para manter essa população e evitar sua emigração (Pérez Viñuales 1990).

Algo semelhante acontecia por vezes em Castela. Por exemplo, Juan Catalina aponta que Afonso XI – a pedido do Mestre de Calatrava – reduziu para a metade os impostos que os muçulmanos de Zorita tinham que pagar, com o objetivo de travar a sua emigração e incentivar o regresso dos que já tinham partido (citado em García-Arenal 1977:41, nota 20). Da mesma forma, em 1462, o Conselho de Cuenca solicitou ao rei Henrique IV que diminuísse os impostos das famílias muçulmanas para impedir que a cidade perdesse as poucas que ainda viviam ali. Para os legisladores, esses muçulmanos eram o que hoje chamaríamos de “trabalhadores essenciais”; e se, sobrecarregados pelos impostos, decidissem deixar a cidade, ela “sofreria grandes prejuízos” (García-Arenal 1977, doc. XI). De novo, em 1482 – desta vez dirigindo-se a Isabel, a Católica – a cidade voltou a pedir que a Coroa tomasse medidas favoráveis para que a população muçulmana permanecesse nela, pois:

“A cidade tem grande necessidade deles e dos seus ofícios, os quais estão repartidos para o bom proveito dela em lugares muito necessários; e destes nunca adveio inconveniente algum por sua causa aos cristãos, nem menos à cidade, nem em coisa que à nossa santa fé católica tocasse.” [García-Arenal 1977, doc. XII]

Em última análise, é certo que haverá muitos que permanecerão defendendo que a “Reconquista” teve como objetivo a expulsão dos muçulmanos, mas para fazer esta defesa, terão que ocultar uma parte importantíssima, vital, do processo da conquista cristã das terras andalusinas: o fato de que, frente à necessidade de que essas terras estivessem povoadas, frente à necessidade de haver camponeses, criadores de gado e artesãos para os reis, senhores, bispos, para as cidades, ordens militares e religiosas, eles não apenas realizaram acordos com os muçulmanos para que não abandonassem suas terras – dando-lhes direitos e liberdades que lhes permitiam seguir vivendo com dignidade, com sua religião e propriedades intactas – também promovendo a imigração da população muçulmana e tentando impedir, de muitas formas, que essa população abandonasse seus domínios. Essa realidade, que uma infinidade de documentos comprova, é o que realmente possibilitou a manutenção do território após a conquista militar; e, nas primeiras décadas subsequentes, foi o que tornou possível o que muitos ainda chamam de “Reconquista”. Depois, muito depois, a imigração cristã permitiu cobrir as necessidades da população; mas, ainda assim, a população muçulmana seguiu sendo vital em muitas regiões dos reinos cristãos que, durante séculos, resistiram ferozmente à ideia de perdê-los. A história dos reinos cristãos da Península Ibérica seriam incompreensíveis sem essa contribuição muçulmana.

Para ampliar:

Burns, Robert I. «Immigrants from Islam: The Crusaders’ Use of Muslims As Settlers in Thirteenth-Century Spain». The American Historical Review 80, n.o 1 (1975): 21-42.

———. Islam under the Crusaders: Colonial Survival in the Thirteenth-Century Kingdom of Valencia. Princeton: Princeton University Press, 1973.

Carrasco, Ana I. De la convivencia a la exclusión. Imágenes legislativas de mudéjares y moriscos. Siglos XIII-XVII. Madrid: Sílex, 2012.

Catlos, Brian A. Muslims of Medieval Latin Christendom, c. 1050-1614. Cambridge y Nueva York: Cambridge University Press, 2014.

Echevarría, Ana. Mudéjares de la Corona de Castilla: poblamiento y estatuto jurídico de una minoría. Granada: Universidad de Granada, 2023.

Fernández y González, Francisco. Estado social y político de los mudéjares de Castilla, considerados en sí mismos y respecto de la civilización española. Madrid: Imp. Joaquín Muñoz, 1866.

García-Arenal, Mercedes. «La aljama de los moros de Cuenca en el siglo XV». Historia. Instituciones. Documentos, n.o 4 (1977): 35-47.

Ladero Quesada, Miguel Á. «Los mudéjares de Castilla cuarenta años después». En la España Medieval, n.o 33 (2010): 383-424.

———. «Los mudéjares de Castilla en la Baja Edad Media». Historia. Instituciones. Documentos, n.o 5 (1978): 257-304.

Pérez Viñuales, Pilar. «Presión fiscal y emigración: algunos ejemplos de aljamas mudéjares aragonesas». En Actas del V Simposio Internacional de Mudejarismo, 75-86. Teruel: Centro de Estudios Mudéjares, 1990.

Powell, James M., ed. Muslims under Latin Rule, 1100-1300. Princeton: Princeton University Press, 1990.

Rodríguez López, Ana. La consolidación territorial de la monarquía feudal castellana: expansión y fronteras durante el reinado de Fernando III. Madrid: CSIC, 1994.

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